Sala de Imprensa |
31/03/2017
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, há um ano, no dia 31/3/2016, a Resolução nº 5.063/2016, que regulamenta a gratuidade para o jovem de baixa renda, de 15 a 29 anos, no transporte rodoviário e ferroviário interestadual regular de passageiros. O benefício deve ser garantido nos serviços convencionais, ou seja, em veículo com características básicas e em horários regulares com frequência mínima. Para saber mais sobre direitos a gratuidades no transporte de passageiros, acesse aqui. Histórico – A Resolução nº 5.063/2016 entrou em vigor na data de publicação (31/3/2016), mas a concessão do benefício dependia da regulamentação da identidade jovem pela Secretaria Nacional da Juventude, a qual firmou uma parceria com a Caixa Econômica Federal para a sua implementação. Diante disso, em 27/9/2016, foi divulgado no site da Caixa o aplicativo “idjovem”. Trata-se de um programa no qual o jovem de baixa renda emitirá um documento digital com QR Code, o qual poderá ser impresso ou apresentado por meio de smartphone. Para garantir a legitimidade da nova identificação, foi disponibilizado um aplicativo exclusivo para o promotor (transportador) realizar a validação do QR Code. Esse aplicativo pode ser acessado tanto por computador de mesa quanto por aplicativo no celular. Benefício - De acordo com a Resolução nº 5.063/2016, o beneficiário deverá apresentar a Identidade Jovem para solicitar a gratuidade. O benefício somente será concedido com a apresentação dessa identidade, com prazo de validade vigente, e de um documento de identidade oficial com foto válida em todo o território nacional. O beneficiário deverá solicitar um único “Bilhete de Viagem do Jovem” com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida em ônibus convencional. Após esse prazo, as prestadoras poderão colocar esses bilhetes à venda, mas, enquanto não comercializados, continuarão disponíveis para os beneficiários da resolução. O mesmo se aplica aos assentos com desconto mínimo de 50%. Passo a passo – Um passo a passo para orientar as empresas de transporte rodoviário interestadual de passageiros a validarem a Identidade Jovem. As prestadoras dos serviços deverão reservar, em linhas regulares, duas vagas gratuitas e duas vagas com desconto mínimo de 50% em cada veículo rodoviário ou comboio ferroviário de serviço convencional de transporte interestadual de passageiros. O benefício não inclui tarifas de pedágio, de utilização dos terminais nem despesas com alimentação. O programa para validação do ID Jovem não é de responsabilidade da ANTT. Assim, para maiores esclarecimentos acerca do Programa Identidade Jovem, o beneficiário deve consultar os sítios: http://www.caixa.gov.br/programas-sociais/id-jovem/Paginas/default.aspx e http://juventude.gov.br/idjovem. Ou encaminhar mensagem para o endereço eletrônico: idjovem@presidencia.gov.br. Não-emissão de bilhete – Caso haja recusa do benefício, por parte das prestadoras dos serviços, o beneficiário poderá solicitar documento à empresa em que devem constar a data, a hora, o local e o motivo da recusa.
Os passageiros que observarem qualquer irregularidade, ou que tiverem dúvidas, sugestões, ou elogios, podem entrar em contato com a Ouvidoria da ANTT pelos seguintes canais de atendimento:
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Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília - DF
CEP: 70200-003
CNPJ: 04.898.488/0001-77
Fale Conosco: 166
Email: ouvidoria@antt.gov.br
A ANTT não envia emails sem solicitação.