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Rodoviáriabullet

Histórico
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O Programa de Concessões de Rodovias Federais começou a ser implantado com a licitação dos cinco trechos que haviam sido pedagiados diretamente pelo Ministério dos Transportes, numa extensão total de 858,6 km, enquanto estudos eram realizados para identificar outros segmentos considerados técnica e economicamente viáveis para inclusão no Programa. Inicialmente, foram analisados 18.059,1 km de rodovias, dos quais 11.191,1 foram considerados viáveis para concessão e 6.868 km viáveis somente para a concessão dos serviços de manutenção.

Em 1997/1998 esse estudo foi revisto, mediante empréstimos externos ou dotações orçamentárias do DNER, incluindo-se no Programa trechos que estavam em obras de duplicação (BR-381/MG/SP entre Belo Horizonte e São Paulo, bem como todo o Corredor da BR-116/SP/PR, BR-376/PR e BR-101/SC, entre São Paulo, Curitiba e Florianópolis), e excluindo outros trechos, que eram objeto de programas de restauração e ampliação de capacidade.

A promulgação da Lei n. º 9.277, de maio de 1996 (denominada Lei das Delegações), criou a possibilidade de Estados, Municípios e o Distrito Federal em solicitar a delegação de trechos de rodovias federais para incluí-los em seus Programas de Concessão de Rodovias. A Portaria n.º 368/96, do Ministério dos Transportes, estabeleceu os procedimentos para a delegação de rodovias federais aos estados dentre outras definições.

Entre 1996 e 1998 foram assinados Convênios de Delegação com os Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e Minas Gerais. O Estado de Mato Grosso do Sul, ainda em 1997, assinou Convênio de Delegação visando a construção de uma Ponte sobre o Rio Paraguai na BR-262/MS. Esta ponte foi financiada com recursos do FONPLATA - Fundo Financeiro dos Países da Bacia do Prata, e está sendo explorada mediante a cobrança de pedágio para amortização do financiamento.
Trechos de rodovias federais dos estados de Goiás e do Pará foram incluídos no Programa, para serem delegados e concedidos. Os estudos, porém demonstraram que os trechos, tal como apresentados, não tinham viabilidade para concessão e por isso foram retirados do Programa.
Face às dificuldades para implementação dos programas estaduais, através da Resolução n.º 8, de 5 de abril de 2000, o Conselho Nacional de Desestatização - CND recomendou "a revisão do Programa de Delegação de Rodovias Federais, de que trata a Lei n.º 9.277/96", e autorizou o Ministério dos Transportes a "adotar medidas necessárias à unificação da política de concessões rodoviárias".

A concessão de rodovias com pagamento de pedágio garante o investimento e a manutenção constante necessária em trechos rodoviários estratégicos para o desenvolvimento da infraestrutura do país. São rodovias com fluxo intenso de veículos e, consequentemente, com desgaste rápido do pavimento que nem sempre consegue ser recuperado com recursos públicos. Além da manutenção, as concessionárias também prestam serviços de atendimento aos usuários, em especial, o atendimento médico de emergência em acidentes e o serviço de guincho para veículos avariados na rodovia.

O Programa de Concessão de Rodovias Federais abrange 11.191,1 quilômetros de rodovias, desdobrado em concessões promovidas pelo Ministério dos Transportes, pelos governos estaduais, mediante delegações com base na Lei n.º 9.277/96, e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). 

A ANTT administra atualmente 21 concessões de rodovias, totalizando 9.969,6 km, sendo quatro concessões contratadas pelo Ministério dos Transportes, entre 1994 e 1997, uma pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, em 1998, com posterior Convênio de Delegação das Rodovias denunciado e o contrato sub-rogado à União em 2000 , oito concessões referentes à segunda etapa - fases I (2008) e II (2009), uma concessão referente à terceira etapa – fase II (2013), seis concessões que são partes integrantes do Programa de Investimentos em Logística, pertencente à terceira etapa – fase III (2013 e 2014) e, por fim, a Ponte Rio-Niterói, cuja nova concessão teve início em 2015.

A tabela abaixo apresenta um resumo da Concessões contratadas:

Rodovias

Trecho

Extensão (km)

BR-116/RJ/SP (NOVADUTRA)

Rio de Janeiro – São Paulo

402,0

BR-040/MG/RJ (CONCER)

Rio de Janeiro – Juiz de Fora

179,9

BR-116/RJ (CRT)

Rio de janeiro – Teresópolis – Além Paraíba

142,5

BR-290/RS (CONCEPA)

Osório – Porto Alegre

121,0

BR-116/293/392/RS (ECOSUL)

Pólo de Pelotas

457,3

BR-116/PR/SC (AUTOPISTA PLANALTO SUL)

Curitiba – Div. SC/RS

412,7

BR-116/PR - BR-376/PR - BR 101/SC (AUTOPISTA LITORAL SUL)

Curitiba – Palhoça

405,9

BR-116/SP/PR (AUTOPISTA RÉGIS BITTENCOURT)

São Paulo – Curitiba (Régis Bitencourt)

401,6

BR-381/MG/SP (AUTOPISTA FERNÃO DIAS)

Belo Horizonte – São Paulo (Fernão Dias)

562,1

BR-101/RJ (AUTOPISTA FLUMINENSE)

Ponte Rio-Niterói – Div.RJ/ES

320,1

BR-153/SP (TRANSBRASILIANA)

Div.MG/SP – Div. SP/PR

321,6

BR-393/RJ (RODOVIA DO AÇO)

Div. MG/RJ - Entr.BR-116 (Dutra)

200,4

BR–116/324/BA e BA-526/528 (VIABAHIA)

Divisa BA/MG - Salvador - Acesso à Base Naval de Aratu

680,6

BR-101/ES/BA (ECO-101)

Entr. com a BA-698 (acesso a Mucuri) - Divisa ES/RJ

475,9

BR-050/GO/MG (MGO Rodovias)

Entr. com a BR-040 (Cristalina/GO - Divisa MG/SP)

436,6

BR-060/153/262/DF/GO/MG (CONCEBRA )

630,20 km da BR-060 e BR-153, desde o entr. com a BR-251, no DF, até a divisa MG/SP, e 546,30 km da BR-262, do entr. com a BR-153 ao entr. com a BR-381, em MG

1.176,5

BR-163/MS (MS VIA)

Trecho integralmente inserido no estado do MS (início na divisa com o estado do MT e término na divisa com o PR)

847,2

BR- 163/MT (CRO)

Trecho de 822,8 km na BR-163 e 28,1 km na MT-407 (início na divisa com o estado do MS e término no km 855,0, no entroncamento com a MT-220)

850,9

BR-040/DF/GO/MG (Via 040)

Trecho Brasília/DF – Juiz de Fora/MG

936,8

BR-153/TO/GO

Trecho Anápolis/GO (BR-060) até Aliança do Tocantins/TO (TO-070)

624,8
BR-101/RJ (ECOPONTE) Ponte Rio-NIterói 13,2

TOTAL

21 Trechos

9.969,6

 

 

 
 

 

 

 

 

Mapa de todas as Concessões

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