51429Gratuidade para jovem de baixa renda em viagens interestaduais completa um ano31/03/2017 - 14:0031/12/2036 - 08:07<p>
A Ag&ecirc;ncia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, h&aacute; um ano, no dia 31/3/2016, a&nbsp;<a href="http://portal-hml.antt.gov.br/textogeral/Resolucao_n_5063_de_30_de_marco_de_2016.html">Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 5.063/2016</a>, que regulamenta a gratuidade para o jovem de baixa renda, de 15 a 29 anos, no transporte rodovi&aacute;rio e ferrovi&aacute;rio interestadual regular de passageiros. O benef&iacute;cio deve ser garantido nos servi&ccedil;os convencionais, ou seja, em ve&iacute;culo com caracter&iacute;sticas b&aacute;sicas e em hor&aacute;rios regulares com frequ&ecirc;ncia m&iacute;nima.</p>
<p style="text-align: justify;">
A Ag&ecirc;ncia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, h&aacute; um ano, no dia 31/3/2016, a <strong><a href="http://portal-hml.antt.gov.br/textogeral/Resolucao_n_5063_de_30_de_marco_de_2016.html">Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 5.063/2016</a></strong>, que regulamenta a gratuidade para o jovem de baixa renda, de 15 a 29 anos, no transporte rodovi&aacute;rio e ferrovi&aacute;rio interestadual regular de passageiros. O benef&iacute;cio deve ser garantido nos servi&ccedil;os convencionais, ou seja, em ve&iacute;culo com caracter&iacute;sticas b&aacute;sicas e em hor&aacute;rios regulares com frequ&ecirc;ncia m&iacute;nima.</p>
<p style="text-align: justify;">
Para saber mais sobre direitos a gratuidades no transporte de passageiros, acesse <strong><a href="http://portal-hml.antt.gov.br/passageiros/Gratuidades.html">aqui</a></strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">
<strong>Hist&oacute;rico &ndash; </strong>A Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 5.063/2016 entrou em vigor na data de publica&ccedil;&atilde;o (31/3/2016), mas a concess&atilde;o do benef&iacute;cio dependia da regulamenta&ccedil;&atilde;o da identidade jovem pela Secretaria Nacional da Juventude, a qual firmou uma parceria com a Caixa Econ&ocirc;mica Federal para a sua implementa&ccedil;&atilde;o. Diante disso, em 27/9/2016, foi divulgado no site da Caixa o aplicativo &ldquo;idjovem&rdquo;. Trata-se de um programa no qual o jovem de baixa renda emitir&aacute; um documento digital com QR Code, o qual poder&aacute; ser impresso ou apresentado por meio de smartphone.</p>
<p style="text-align: justify;">
Para garantir a legitimidade da nova identifica&ccedil;&atilde;o, foi disponibilizado um aplicativo exclusivo para o promotor (transportador) realizar a valida&ccedil;&atilde;o do QR Code.</p>
<p style="text-align: justify;">
Esse aplicativo pode ser acessado tanto por computador de mesa quanto por aplicativo no celular.</p>
<p style="text-align: justify;">
<strong>Benef&iacute;cio -</strong> De acordo com a Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 5.063/2016, o benefici&aacute;rio dever&aacute; apresentar a Identidade Jovem para solicitar a gratuidade. O benef&iacute;cio somente ser&aacute; concedido com a apresenta&ccedil;&atilde;o dessa identidade, com prazo de validade vigente, e de um documento de identidade oficial com foto v&aacute;lida em todo o territ&oacute;rio nacional.</p>
<p style="text-align: justify;">
O benefici&aacute;rio dever&aacute; solicitar um &uacute;nico &ldquo;Bilhete de Viagem do Jovem&rdquo; com anteced&ecirc;ncia m&iacute;nima de tr&ecirc;s horas em rela&ccedil;&atilde;o ao hor&aacute;rio de partida em &ocirc;nibus convencional. Ap&oacute;s esse prazo, as prestadoras poder&atilde;o colocar esses bilhetes &agrave; venda, mas, enquanto n&atilde;o comercializados, continuar&atilde;o dispon&iacute;veis para os benefici&aacute;rios da resolu&ccedil;&atilde;o. O mesmo se aplica aos assentos com desconto m&iacute;nimo de 50%.</p>
<p style="text-align: justify;">
<strong>Passo a passo &ndash;</strong> Um <strong><a href="http://portal-hml.antt.gov.br/backend/galeria/arquivos/21208.docx">passo a passo</a></strong> para orientar as empresas de transporte rodovi&aacute;rio interestadual de passageiros a validarem a Identidade Jovem.</p>
<p style="text-align: justify;">
As prestadoras dos servi&ccedil;os dever&atilde;o reservar, em linhas regulares, duas vagas gratuitas e duas vagas com desconto m&iacute;nimo de 50% em cada ve&iacute;culo rodovi&aacute;rio ou comboio ferrovi&aacute;rio de servi&ccedil;o convencional de transporte interestadual de passageiros. O benef&iacute;cio n&atilde;o inclui tarifas de ped&aacute;gio, de utiliza&ccedil;&atilde;o dos terminais nem despesas com alimenta&ccedil;&atilde;o.</p>
<p style="text-align: justify;">
O programa para valida&ccedil;&atilde;o do ID Jovem n&atilde;o &eacute; de responsabilidade da ANTT. Assim, para maiores esclarecimentos acerca do Programa Identidade Jovem, o benefici&aacute;rio deve consultar os s&iacute;tios: <a href="http://www.caixa.gov.br/programas-sociais/id-jovem/Paginas/default.aspx">http://www.caixa.gov.br/programas-sociais/id-jovem/Paginas/default.aspx</a> e <a href="http://juventude.gov.br/idjovem">http://juventude.gov.br/idjovem</a>. Ou encaminhar mensagem para o endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico: <a href="mailto:idjovem@presidencia.gov.br">idjovem@presidencia.gov.br</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">
<strong>N&atilde;o-emiss&atilde;o de bilhete &ndash;</strong> Caso haja recusa do benef&iacute;cio, por parte das prestadoras dos servi&ccedil;os, o benefici&aacute;rio poder&aacute; solicitar documento &agrave; empresa em que devem constar a data, a hora, o local e o motivo da recusa.</p>
<p style="text-align: justify;">
Os passageiros que observarem qualquer irregularidade, ou que tiverem d&uacute;vidas, sugest&otilde;es, ou elogios, podem entrar em contato com a Ouvidoria da ANTT pelos seguintes canais de atendimento:<br />
<br />
Telefone 166;<br />
E-mail <a href="mailto:ouvidoria@antt.gov.br">ouvidoria@antt.gov.br</a>;<br />
Site da Ag&ecirc;ncia (<a href="http://www.antt.gov.br">www.antt.gov.br</a>) na &ldquo;aba&rdquo; Fale Conosco;<br />
Pessoalmente, nos pontos de atendimento da ANTT, nos principais terminais rodovi&aacute;rios do pa&iacute;s.</p>
1