Seu Browser esta com problemas de leitura de javascript!
imagem de background
imagem de background

Rodoviáriabullet

TAC - Multas
Clique para voltarClique para imprimir esta página Clique para imprimir esta página

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mediante a Deliberação nº 261, de 19 de setembro de 2014, aprovou Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) para Concessionárias de Rodovias Federais, com vistas à adoção de medidas de compensação em decorrência de irregularidades verificadas no âmbito de Processos Administrativos Simplificados (PAS) em trâmite perante esta Agência Reguladora, isto é, permitiu a conversão de processos de multa em obras ou serviços voltados à melhoria da rodovia.

Por meio do TAC, em contrapartida à suspensão dos PAS e à concessão de desconto sobre os valores exigíveis de multas, caso os respectivos processos fossem finalizados, a Concessionária se compromete a aplicar esses valores na realização de novas obras de melhoria da rodovia não previstas no Contrato de Concessão, mediante análise e aprovação da ANTT.

Desse modo, os usuários da rodovia são diretamente beneficiados por meio da execução de novas obras de melhoria não previstas nos Contratos de Concessão, sem incorrer em aumento das tarifas de pedágio, explicitando-se o interesse público envolvido na celebração do TAC.

Com a assinatura do TAC, a Concessionária deverá apresentar uma lista de novas obras de melhoria a serem realizadas com o valor previsto no Termo, as quais, caso aprovadas pela ANTT, deverão ser concluídas no prazo de até quatro anos.

O cronograma de andamento das obras aprovadas poderá ser acompanhado pela sociedade por meio deste canal digital, no qual será disponibilizado e atualizado periodicamente.

O TAC somente será considerado cumprido com a execução total das obras, dentro do prazo previsto, hipótese em que serão arquivados os processos de penalidade elencados no Termo. Todavia, em caso de descumprimento, os processos de penalidade voltarão a tramitar, dando azo ao valor integral da multa, persistindo ainda a obrigação de conclusão das novas obras.

imagem de background
imagem de background
imagem de background
Copyright © 2013 ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres

TOPO