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Informações para Passageiros
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Fretamento Eventual ou Turístico:

Fretamento eventual ou turístico é o serviço prestado à pessoa ou a um grupo de pessoas, em circuito fechado, com emissão de nota fiscal e lista de pessoas transportadas, por viagem, com prévia autorização da ANTT.

 

Fretamento Contínuo:

Fretamento contínuo é o serviço prestado com contrato firmado entre a transportadora e seu cliente, destinado exclusivamente a:

I - pessoas jurídicas para o transporte de seus empregados;
II - instituições de ensino ou agremiações estudantis, legalmente constituídas, para o transporte de seus alunos, professores ou associados; e
III - entidades do poder público.

A licença de serviço sob o regime de fretamento contínuo terá validade pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser renovada por igual período, desde que cumpridas as disposições dessa Resolução.

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