Passageiros
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TRANSPORTE INTERESTADUAL Deverá portar durante toda a viagem a licença de viagem (autorização de viagem) e a relação de passageiros. Adicionalmente os exigidos em Resoluções específicas da ANTT (ex: formulário de reclamação de dano ou extravio de bagagem) e na legislação de trânsito.
TRANSPORTE INTERNACIONAL Em geral, na prestação de serviço internacional (viagem internacional) é necessário portar: - Licença de Viagem (autorização de viagem) e a relação dos passageiros; - Documentos exigidos na legislação de trânsito; - Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional; e - Certificado de Inspeção Técnica Veicular – CITV. Nas viagens internacionais deverão constar obrigatoriamente no Roteiro de Viagem os pontos de fronteira a serem utilizados na ida e na volta. Adicionalmente, na prestação de serviço internacional, a empresa deverá portar a documentação exigida pelos Acordos Internacionais, considerando as exigências e especificidade de cada país do destino.
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