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Portaria nº 200
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Portaria de Licença Complementar nº 200, de 23 de julho de 2012

 

Outorga Licença Complementar a empresas para a prestação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas.

O Superintendente de Serviços de Transporte de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, ANTT, no uso de suas atribuições,  e em conformidade com a Deliberação nº 446/08, de 28 de outubro de 2008, art. 1º, inciso II, e a Deliberação nº 63, de 26 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar às empresas relacionadas abaixo para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelo prazo estabelecido nas respectivas Licenças Originárias, e emitir os respectivos Certificados de Licença Complementar.


INTERESSADA: VPS S.A.
N º DO PROCESSO: 50500.072387/2012-85
TRÁFEGO: Bilateral entre Chile/Brasil, com trânsito por terceiro país, pelas fronteiras habilitadas.
VIGÊNCIA: 29.04.2020.

INTERESSADA: MERTILCO S.A
N º DO PROCESSO: 50000.000340/1997-51
TRÁFEGO: Bilateral entre Uruguai/Brasil, pelas fronteiras habilitadas.
VIGÊNCIA: 12.06.2022.


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 


NOBORU OFUGI
Superintendente de Serviços de Transporte de Cargas
 



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