Seu Browser esta com problemas de leitura de javascript!
imagem de background
imagem de background

Passageirosbullet

Motoristas
Clique para voltarClique para imprimir esta página Clique para imprimir esta página

1. Quais as normas e procedimentos relativos ao Sistema de Cadastro dos Motoristas das Empresas Permissionárias ou Autorizatárias – SISMOT?

O Sistema de Cadastro dos Motoristas das Empresas Permissionárias ou Autorizatárias – SISMOT é disponibilizado via internet por esta Agência e deverá ser preenchido e atualizado pelas empresas brasileiras permissionárias e autorizatárias do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, composto pelos seguintes dados (art. 1º da Resolução ANTT n.º 1.971, de 25 de abril de 2007):

I-nome do motorista;
II- número do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
III- nome completo da mãe;
IV- número da Carteira Nacional de Habilitação;
V- data de admissão na empresa;
VI- data de demissão da empresa, quando for o caso;

As permissionárias e autorizatárias deverão encaminhar à ANTT, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do mês em que foi feito o cadastramento dos motoristas, cópia autenticada das certidões negativas do registro de distribuição criminal, discriminadas nos itens VII e VIII, válidas no momento do cadastramento (em cumprimento ao disposto no art. 329 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB).

A certidão negativa do registro de distribuição criminal federal, válida no momento do cadastramento, deve ser emitida por órgão competente da seção judiciária do estado no qual o motorista é domiciliado e residente.

Toda documentação deverá ser enviada para o Protocolo-Geral da ANTT com as seguintes informações:

Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS

Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Pólo 8 - Brasília - DF

CEP: 70200-003

Após análise e conferência pela área responsável na ANTT, as observações e a validade das certidões encaminhadas pela empresa serão disponibilizadas na mesma página do sistema onde foi realizado o cadastramento do motorista, na opção “listar motoristas cadastrados”, ao selecionar o motorista desejado.

Ressaltamos, porém, que até a conferência das certidões e alteração do status do motorista para “ativo”, sua utilização é vedada no transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

A Resolução ANTT n.º 1.971, de 25 de abril de 2007, pode ser consultada no site desta Agência. O Código de Trânsito Brasileiro - CTB está disponível no site http://www.denatran.gov.br/ctb.htm.

2. Qual a carga horária dos motoristas no transporte rodoviário de passageiros interestadual e internacional?

A regra geral para carga horária do motorista é de que a duração do trabalho não poderá ser superior a 8 horas diárias , de acordo com o art. 58 do Decreto-Lei n.º 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. As contratações, inclusive de mão de obra, feitas pela transportadora, serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista de acordo com o art. 34, capítulo VIII do Decreto n.º 2.521/98.

Portanto, se não houver Acordos ou Convenções de Trabalho, é aplicada a regra geral constante do art. 58 da CLT e deve haver troca de condutor do veículo sempre que for alcançado o limite.

Para verificar a existência de Acordos ou Convenções de Trabalho, sugerimos entrar em contato com o sindicato dos motoristas de seu estado. 

O Decreto-Lei n.º 5.452/1943 e o Decreto nº 2.521/98 podem ser consultados, na íntegra, no site: http://www.presidencia.gov.br/legislacao/.

imagem de background
imagem de background
imagem de background
Copyright © 2013 ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres

TOPO