Seu Browser esta com problemas de leitura de javascript!
imagem de background
imagem de background

Portaria SUCAR Nº 361
Clique para voltarClique para imprimir esta página Clique para imprimir esta página

Portaria Complementar nº 361, de 28 de novembro de 2011

O Superintendente Substituto de Serviços de Transporte de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com a Deliberação nº 446/08, de 28 de outubro de 2008, art. 1º, inciso II, e a Deliberação nº 63, de 26 de março de 2009 , resolve:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar às empresas relacionadas abaixo, para a prestação do serviço de transporte internacional de cargas, pelo prazo estabelecido nas respectivas Licenças Originárias, e emitir os respectivos Certificados de Licença Complementar.

INTERESSADA: TRANSUL SOCIEDAD ANONIMA
N º DO PROCESSO: 50000.000908/2002-61
TRÁFEGO: Bilateral entre Argentina/Brasil, pelas fronteiras habilitadas.
VIGÊNCIA: 23.11.2021

INTERESSADA: TRANS CHAVEZ S.R.L.
N º DO PROCESSO: 50500.107144/2011-94
TRÁFEGO: Bilateral entre Bolívia/Brasil, pelas fronteiras habilitadas.
VIGÊNCIA: 13.04.2016

INTERESSADA: TRANSPORTES Y SERVICIOS KURUNDU S.A.
N º DO PROCESSO: 50000.008680/1999-64
TRÁFEGO: Bilateral entre Paraguai/Brasil, pelas fronteiras habilitadas.
VIGÊNCIA: 04.11.2018

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FRANCISCO DE PAULA MAGALHÃES GOMES
Superintendente de Serviços de Transporte de Cargas- Substituto



imagem de background
imagem de background
imagem de background
Copyright © 2013 ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres

TOPO